Lei do Bem: nova portaria MCTI nº6.536

Lei do Bem: nova portaria MCTI nº6.536

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Danilo Cesar de Carli
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No dia 11 de novembro de 2022, a portaria MCTI nº 6.536 foi publicada no Diário Oficial da União. Neste documento constam as normas e as diretrizes de prestação de contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, as quais devem ser seguidas pelas empresas beneficiárias da Lei do Bem.

 

Além disso, também são definidos os procedimentos para a análise das informações prestadas para a apresentação de contestação e de recurso administrativo (quando aplicável).

 

Normas e diretrizes de prestação de contas ao MCTI

Dentre os temas abordados pela portaria, destaca-se a regulamentação do processo de notificação sobre os pareceres, definindo que a intimação com base no parecer técnico será efetuada mediante ciência do processo.

Isto pode ocorrer das seguintes maneiras:

●       Via postal com aviso de recebimento;

●       Meio eletrônico; ou

●       Outros meios que assegurem a certeza da ciência da empresa beneficiária.

Por esta razão, é fundamental informar e manter atualizado o endereço eletrônico para correspondência.

Em relação à ciência dos fatos, foi definido que se considera operada:

●       Intimação pessoal com sua entrega ao interessado ou representante;

●       Intimação por via postal com sua entrega no endereço informado; ou

●       Intimação por via eletrônica com a ciência do ato disponibilizado no sistema de Formulação FORMP&D.

A intimação será considerada realizada no dia em que a empresa, por meio do seu representante, efetivar a ciência eletrônica aos pareceres, certificando-se no sistema a sua realização. Este procedimento deverá ser feito em até 15 dias corridos, contados do envio da intimação, sendo considerado de forma automática no término deste prazo.

A declaração da ciência do fato (parecer publicado), regulará os prazos para a submissão da contestação (30 dias) e recurso administrativo (10 dias), contados a partir da ciência das respectivas decisões.

Além disso, resumidamente a portaria trata sobre:

I-     Procedimentos de envio de informações ao MCTI

II-    Análise das informações pelo MCTI

III-   Apresentação da contestação (no prazo de 30 dias após a publicação do parecer) e recurso administrativo (10 dias após a publicação do parecer complementar) pelas empresas beneficiárias, quando aplicável.

No que se refere ao envio das informações, foi estabelecido que o único meio de envio é via formulário eletrônico, sendo fundamental respeitar o prazo legal de preenchimento e envio das informações (até as 23h59 do dia 31 de julho de cada ano), exceto em eventual alteração do prazo por ato do Secretário de Empreendedorismo e Inovação, publicado no Diário Oficial da União. Este formulário eletrônico está disponível na página do MCTI, em uma sessão específica para a Lei do Bem.

Respeitando este prazo, as empresas podem alterar ou retificar as informações enviadas, havendo ainda a possibilidade de anexar eletronicamente, diretamente no site do formulário, informações complementares aos projetos e atividades de P, D&I.

Então, atenção aos prazos! Informações enviadas fora do prazo ou por outro meio, que não seja o formulário eletrônico, não serão avaliadas.

Da mesma forma que empresas beneficiárias, o MCTI utilizará exclusivamente o sistema eletrônico específico para analisar e responder às empresas quanto às informações enviadas, seja em caso de contestação ou recurso administrativo, apresentando: os documentos produzidos e geridos, e a garantia de integridade, autoria e de autenticidade mediante utilização de assinatura eletrônica.

Em relação às informações enviadas eletronicamente, os pareceres emitidos pelo MCTI deverão conter análise de:

I-     Conformidade das informações sobre os programas e projetos de PD&I submetidos; e

II-    Compatibilidade e adequação dos dispêndios realizados aos projetos de PD&I informados e sua consecução.

É esclarecido ainda que, para a análise das informações, o MCTI poderá utilizar metodologia estatística e/ou análise automatizada de dados para fundamentação do parecer técnico, podendo contar como apoio técnico de especialistas para análise do mérito e dos dispêndios das atividades e projetos reportados.

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