Parecer Negativo de Projetos da Lei do Bem?

Veja como Prosseguir para Elaboração do Pedido de Contestação

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Guilherme Nagai
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A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, representa um marco na promoção da inovação tecnológica no ambiente empresarial brasileiro, oferecendo incentivos fiscais às empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica de produto, processo, serviço e sistemas no Brasil. No entanto, o processo de aproveitamento desses benefícios exige a submissão de projetos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que realiza uma avaliação técnica para determinar a elegibilidade.

Receber um parecer técnico desfavorável do MCTI pode ser um revés para as empresas que contavam com esses incentivos, ou até mesmo que já fizeram a utilização do incentivo fiscal para reduzir a base de impostos (IRPJ e CSLL) a pagar.

Neste artigo, orientaremos sobre como proceder para realizar um pedido de contestação desse parecer técnico que deve ser elaborado considerando um prazo de 30 dias contados a partir da emissão do parecer técnico. Segue abaixo os principais passos:

1. Análise Detalhada do Parecer Técnico

O primeiro passo é realizar uma análise minuciosa do parecer técnico recebido. É fundamental entender as razões apresentadas pelo MCTI para a não aprovação ou para a aprovação parcial do projeto. Essas razões podem variar e serem apresentadas de diferentes formas, abaixo sintetizamos os principais motivos de um parecer técnico desfavorável:

  • Falta de Aderência ao Conceito de Inovação Tecnológica: A Lei do Bem é clara em seu objetivo de fomentar a inovação tecnológica. Portanto, uma das razões comuns para a não aprovação de projetos é a interpretação de que o projeto não se enquadra adequadamente neste conceito. Isso pode ocorrer quando o MCTI percebe que o projeto se assemelha mais a uma melhoria incremental comum do que a uma inovação tecnológica significativa. Nesse caso, é essencial revisitar a definição de inovação tecnológica da Lei, comparando-a com os objetivos e resultados esperados do projeto, e identificar claramente os elementos inovadores, barreiras e desafios tecnológicos que podem ter sido subestimados ou mal apresentados;
  • Falta de Documentação Comprobatória: Outra razão frequente para a não aprovação de projetos é a insuficiência de documentação que comprove as despesas e afirmações técnicas feitas na proposta do projeto. Isso pode incluir a falta de evidências técnicas, correlação das atividades realizadas pelos recursos humanos internos, cronogramas dos projetos e metodologia de cálculo do incremento do quadro de pesquisadores exclusivos.
  • Submissão de Despesas Não Recomendadas: A Lei do Bem oferece incentivos fiscais para uma gama específica de despesas relacionadas à atividade de pesquisa e desenvolvimento. Se o MCTI identificar despesas que não se enquadram nas categorias permitidas ou que sejam consideradas inadequadas para o propósito da Lei, isso pode levar à rejeição ou redução dos benefícios.

2. Preparação da Documentação de Contestação

Uma vez identificados e compreendidos os motivos do parecer desfavorável emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), a empresa deve se dedicar à preparação de uma documentação robusta e bem fundamentada para contestar as observações apontadas. Este conjunto de documentos é essencial para demonstrar a conformidade do projeto com os requisitos da Lei do Bem e para justificar a elegibilidade tanto do projeto quanto das despesas realizadas para os incentivos fiscais. A seguir, detalhamos os componentes chave dessa documentação:

  • Elaboração de documento com argumentação detalhada: Uma explicação clara e objetiva sobre cada ponto de discordância com o parecer técnico, apresentando argumentos e evidências que justifiquem a elegibilidade do projeto e/ou despesas para os incentivos fiscais. Para isso, é recomendável o agendamento de reuniões com a área técnica da empresa, envolvendo profissionais com conhecimento profundo sobre os projetos e/ou despesas questionados, para elaborar uma defesa sólida e embasada. Este documento deve detalhar como as alterações feitas no projeto endereçam diretamente os pontos levantados pelo parecer técnico, demonstrando claramente a adequação do projeto reformulado às normas e aos critérios estabelecidos pela Lei do Bem.
  • Documentação complementar: A inclusão de documentação suporte como patentes, artigos publicados, apresentações, relatórios técnicos e resultados de testes é fundamental para reforçar a contestação. Estes documentos devem servir para complementar a descrição elaborada para o pedido de contestação, oferecendo uma base concreta que corrobore as afirmações da empresa sobre a natureza inovadora e tecnológica do projeto. Em situações onde os colaboradores que participaram ativamente no projeto contestado não se encontram mais na empresa, a documentação complementar adquire uma importância ainda maior. Estes documentos tornam-se peças-chave para agregar conteúdo valioso à descrição técnica, fornecendo insights essenciais para a elaboração de um texto que esteja em total aderência com o conceito de Inovação Tecnológica preconizado pela Lei do Bem. Por este motivo, é recomendado deixar armazenado as evidências técnicas e memória de cálculo ao longo da execução do trabalho no ano-base.

3. Submissão do Pedido de Contestação

O pedido de contestação deve ser formalmente submetido ao MCTI, seguindo os procedimentos e prazos estabelecidos pelo Ministério.

É importante lembrar que o sistema utilizado para o envio do pedido de contestação difere-se daquele utilizado para o envio do Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento (FormP&D).

Antes de proceder com a submissão, é recomendável realizar uma avaliação cuidadosa na plataforma online do MCTI para identificar se existem outros pontos de questionamento que não estejam explicitamente mencionados no parecer técnico emitido. Em alguns casos, podem existir observações adicionais ou detalhes que necessitem de atenção e que precisem ser abordados no pedido de contestação, como por exemplo: CPF reportado mais de uma vez em CNPJs distintos, que normalmente é justificado pelo fato do colaborador ter participado em projetos de P&D de empresas distintas em diferentes épocas do ano.

4. Acompanhamento do Processo

No caso de o MCTI emitir um novo parecer técnico com ressalvas adicionais após a submissão do pedido de contestação, a empresa terá um prazo de 10 dias a partir da data de emissão do parecer para enviar um recurso administrativo. Este prazo é estritamente observado e requer uma resposta rápida e bem fundamentada da empresa.

Por isso que após a submissão do pedido de contestação, é essencial acompanhar o andamento do processo para que haja tempo suficiente para elaboração do recurso administrativo em caso de necessidade.

Elaborar o pedido de contestação de um parecer técnico negativo do MCTI, referente à Lei do Bem, pode ser uma tarefa trabalhosa e complexa, exigindo um conhecimento aprofundado sobre os conceitos e procedimentos, além de uma habilidade considerável em preparar e apresentar argumentos convincentes e que estejam em linha com o entendimento dos avaliadores do MCTI. Nesse contexto, a Pieracciani se diferencia por contar com profissionais que possuem conhecimentos técnicos especializados em diversos setores econômicos no âmbito da engenharia, além de especialistas na área contábil, que somam conhecimentos que fazem toda a diferença para a execução de uma contestação bem-sucedida. A Pieracciani, com sua vasta experiência e equipe de profissionais altamente qualificados em incentivos fiscais e inovação tecnológica, está pronta para auxiliar sua empresa em cada etapa desse processo.

Através de uma abordagem proativa e colaborativa, a Pieracciani busca não apenas reverter pareceres técnicos negativos, mas também orientar as empresas sobre como reportar seus projetos através de boas práticas para maximizar o aproveitamento dos incentivos fiscais disponíveis pela Lei do Bem.

Saiba mais sobre a Lei do Bem aqui

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