Passo a passo para utilizar a Lei do Bem

Siga abaixo para aprender como utilizar a lei!

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Pieracciani
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A Lei do Bem (lei 11.196 de 2005) é o instrumento de fomento mais abrangente do Sistema Nacional de Inovação, pois proporciona benefícios fiscais para empresas de qualquer setor que realizam atividades de P,D&I - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica.

O objetivo do Marco Legal é fomentar o desenvolvimento e aprimoramento de produtos, serviços e processos, por meio de renúncia fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Além disso, aproxima o setor privado de pesquisadores, universidades e institutos de pesquisa, potencializando resultados concretos em P&D e fortalecendo a gestão do conhecimento.

Então, se você acredita que investir em inovação é um grande trunfo para dar aquela guinada no mercado em que sua empresa atua, esse artigo é para você! E, para quem ainda tem dúvida se inovação gera valor para sua empresa, vale perguntar ao Elon Musk (rs!).

Se você quer se aprofundar no uso da Lei do Bem, baixe nosso Guia Prático!

O que preciso fazer para utilizar os benefícios da Lei do Bem?

O primeiro passo é avaliar se a sua empresa atende aos quatro requisitos para ser uma beneficiária da Lei do Bem: (i) estar sob o regime do lucro real, (ii) apurar lucro fiscal, (iii) possuir Certidões Negativas de Débito e (iv) ter projetos de P,D&I.

Na sequência, recomendamos seguir os passos abaixo e gerar resultados em curto, médio e longo prazo. Lembre-se, a Lei do Bem exige mais constância do que intensidade.

 

1- Mapear, classificar e descrever os projetos de P,D&I

2- Apurar e valorar as horas de cada pesquisador no portfólio de projetos;

3- Registrar despesas com materiais de consumo e serviços de terceiros;

4- Preencher e submeter o FormP&D para o Ministério de Ciência Tecnologia e Inovações.

Atenção! Construa o seu portfólio de acordo com os conceitos do Marco Legal e à visão do MCTI

Para isso, é necessário você recondicionar o olhar para inovação. Inovação e invenção não são a mesma coisa e ineditismo não é pré-requisito para enquadrar projetos. 

Normalmente, subestimamos as iniciativas desenvolvidas pela empresa e restringimos a Lei do Bem aos maiores projetos e àqueles que apresentam inovações disruptivas. Esse erro pode afetar drasticamente o potencial de impacto da Lei do Bem na empresa e desestimula a adesão de todas as áreas e profissionais envolvidos nos projetos.

Para enquadrar um projeto é necessário descrever o elemento tecnologicamente novo, as barreiras e desafios tecnológicos a serem superados e a metodologia aplicada para o desenvolvimento. 

Passo a passo da prestação de contas

Há duas maneiras de fazer a prestação de contas da Lei do Bem: olhar para o ano anterior ou olhar para o ano atual.

Olhando para 2022:

1- Atendo aos quatro pré-requisitos da Lei?

2- Os meus projetos são P,D&I?

3- Quanto eu gastei nesse projeto? (equipe própria + consumíveis + terceiros contratados);

Com isso, crio minha primeira planilha de dispêndios com o projeto. Então...

4 – Lanço 60%, 70% ou 80% dos gastos como dedução adicional da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

5 – Elaboro o formulário de prestação de contas (FormP&D) até 31 de julho de 2023.

Olhando para 2023:

Faço os passos anteriores de forma mais espaçada e estratégica, apurando os benefícios mensalmente ou trimestralmente, construindo o portfólio de projetos à medida que as iniciativas evoluem e, por fim, elaborando o FORMP&D ao longo do próprio ano-base.

Mas será que você está fazendo do jeito certo?

É verdade que há bastante trabalho por trás do processo para obter os benefícios fiscais da Lei do Bem, mas nossa experiência mostra que se bem feito, desde o início, gera resultados satisfatórios para toda a organização, com aproveitamento de todas as oportunidades e mitigação dos riscos de glosas de projetos.

Outra boa notícia é que a empresa pode utilizar o benefício fiscal antes de submeter o projeto de PD&I para ao MCTI. O efeito é imediato! 

Os benefícios da Lei do Bem são:

  • Dedução de 60 a 100% da base de cálculo de IRPJ e CSLL (em outras palavras, renúncia fiscal de 20,4% a 34% do valor investido em P&D);
  • Depreciação integral para máquinas e equipamentos destinados à P,D&I;
  • Amortização acelerada para os bens intangíveis para P,D&I;
  • Redução de 50% da alíquota de IPI no momento da aquisição dos equipamentos destinados à P&D;
  • Redução a zero da alíquota de IRRF derivado dos gastos com depósito e manutenção de patentes no exterior.

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